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Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!). Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou. As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.

A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção. Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode negar a indenização.

As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.

O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo.

O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua.

O endereço de residência na apólice do automóvel é numa cidade do interior, mas foi roubado na capital. A indenização é paga?

Dependendo da cidade do interior em que você mora, o prêmio do seguro será mais barato do que na capital, onde os riscos de acidente, roubo e furto são maiores.

Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização.

Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de conflitos entre seguradoras e segurados. Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o pagamento da indenização.

Porém, se o segurado de fato reside na cidade do interior indicada na contratação e estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago, sem problemas. Provavelmente a seguradora vai fazer algum tipo de investigação para verificar a veracidade da informação.

O segurado mudou de endereço e não avisou à seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de acidente, roubo ou furto?

A mudança de endereço precisa ser avisada à seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só vai lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando acontece um acidente, roubo ou furto.

Ainda que não exista má-fé, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.

É preciso informar sempre a mudança do endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.

Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.

Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.

Apesar disso, não abuse, principalmente em tempos de “Lei Seca”. Se exagerou na bebida, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no Mercosul.

Quem viaja para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”.

É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais.

prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e é cotado em dólar.

No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma cláusula específica – extensão de perímetro.

As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual.

Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.

Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.

Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos.

Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.

As seguradoras fixam os prêmios com base em vários fatores. Às vezes, esses fatores puxam os prêmios para cima e às vezes para baixo. Mesmo sem sinistros, suas ações como segurado podem afetar o que você paga como, por exemplo: se você adicionar um condutor jovem à sua apólice, que em média apresenta maior sinistralidade e vice-versa. Mas também há fatores fora do seu controle que podem causar o aumento do prêmio como ruas e estradas mais engarrafas, aumento da criminalidade, elevação dos custos de reparos, elevação das despesas de saúde dos acidentados etc.

Sim, desde que você estivesse trafegando dentro da lei (abaixo da velocidade máxima permitida, sóbrio, dirigindo prudentemente etc) e que tenha na sua apólice cobertura contra colisão que tipicamente é definida como “choque, batida ou abalroamento do veículo segurado contra um obstáculo, a saber: outro veículo, um poste, um muro, uma pessoa, um animal, entre outros”. Esse “outros” pode ser qualquer objeto como, por exemplo, buraco, trilho de proteção etc. No entanto, não cobre o desgaste natural do carro ou de seus pneus devido a condições deficientes da estrada.

Mas para que sua reclamação de indenização seja processada sem problema procure obter boa comprovação do acidente dando os seguintes passos:

  • Chame a polícia para dar conta da ocorrência e, mais tarde (se necessário), ter registo oficiai do sucedido.
  • Tire muitas fotografias como prova de que o acidente ocorreu em determinado dia, hora e local exato. É bom também, se possível, contatar algumas testemunhas no local.
  • Chame um reboque e acione o seguro para que todas as entidades tenham conhecimento da situação.
  • Já com o carro na oficina certifique-se que o mecânico faça um orçamento ou relatório dos estragos no carro.

Apresente esses documentos a seguradora. Esta pagará a indenização e certamente recorrerá na Justiça contra a entidade responsável pela estrada.

O termo foi substituído por “Indenização Integral” que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor segurado contratado. “Perda Total” dá a ideia equivocada de destruição do veículo. Mas é  claro, em particular, nos casos de veículos antigos e danos localizados que exigem utilização de peças novas muito caras e que podem bater os 75% referidos acima, que o carro pode ser consertado e posto de novo em uso. Daí, para não haver dúvida sobre o que está sendo tratado, a substituição do termo “Perda Total” por “Indenização Integral” no clausulado das apólices.

Sim, caso você tenha contratado a cobertura especial para eletroeletrônicos, de acidentes domésticos e o serviço de Assistência 24h.

Você pode contar com uma faxineira para limpar toda a sujeira na sua cozinha e tem a garantia de indenização do micro-ondas.

É preciso comunicar ao corretor e à seguradora sobre o acidente e ligar para o serviço de Assistência 24h. Aguarde a autorização da seguradora para levar o micro-ondas para o conserto.

Provavelmente, você terá que apresentar três orçamentos à seguradora. Dependendo do preço do conserto, pode ser que receba a indenização para comprar um novo.

Preste atenção se há franquia e se vale a pena usar o seguro. Faça as contas para saber se é vantajoso perder o benefício de um período do bônus.

Depende das condições do contrato do seguro. Se a proprietária tem uma apólice apenas para a estrutura do imóvel, com certeza você não receberá indenização.

Acompanhe o trabalho da perícia. Caso fique provado que o incêndio foi causado por má conservação do imóvel, você poderá acionar judicialmente a proprietária.

Se ela for uma pessoa precavida, pode ter feito um seguro de responsabilidade civil, que cobre despesas indenizatórias de danos causados a outras a pessoas, custas judiciais e honorários do advogado.

Existe também o seguro para perda do aluguel, que reembolsa prejuízos referentes à perda dessa renda, devido a um incêndio, quando o inquilino tiver que pagar a locação de outro imóvel até a reconstrução daquele onde morava.

A recomendação para essa cobertura é que o valor de indenização represente seis vezes o aluguel de uma residência nos mesmos padrões da que está segurada.

O inquilino também pode se proteger com um seguro exclusivamente para os seus bens materiais dentro do imóvel alugado. O custo é baixo em relação aos demais seguros.

Vamos torcer para que isso não se repita. Mas se for inevitável, você será indenizada de acordo com o saldo não utilizado dessa cobertura.

Na hipótese de, inicialmente, o limite de indenização para roubo ser R$ 50 mil e você já ter recebido R$ 40 mil, um novo ataque dos assaltantes terá a garantia de reposição de seus bens até R$ 10 mil.

Para você ficar mais tranquila, Tudo Sobre Seguros recomenda que você solicite ao seu corretor ou à sua seguradora a reintegração da verba para roubo e furto.

Isso que dizer que, havendo concordância, a alteração deverá ser feita por endosso – documento emitido pela seguradora, confirmando as modificações. Entretanto, para tal alteração, a seguradora cobrará um prêmio complementar, para restabelecer o valor original dessa cobertura, que poderá ser igual ou maior do que o valor originalmente cobrado na apólice, em função do sinistro ocorrido.

Sim, e de duas formas. A seguradora do banco que financiou a compra do seu imóvel vai responder pelos danos causados à estrutura do prédio, enquanto a empresa na qual você contratou o seguro residencial pagará a indenização pelas perdas do conteúdo da sua moradia.

Sim, em geral, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. São tipicamente os casos de joias, tapetes orientais, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Preste atenção no contrato e, na dúvida, peça ajuda ao seu corretor de seguros.

A cobertura contra riscos de danos elétricos garante prejuízos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e aparelhos elétricos, em decorrência do calor gerado por acidentes elétricos, inclusive decorrentes de queda de raio fora do terreno segurado.

Por sua vez, a cobertura contra riscos de queda de raio dentro do terreno segurado garante danos causados a paredes, telhados, aparelhos eletroeletrônicos e qualquer outro prejuízo à sua casa, decorrente do evento.

É importante entender as diferenças entre o seguro residencial e o seguro condominial. O seguro residencial cobre o proprietário do imóvel da porta da residência para dentro. Ter uma relação dos bens de maior valor, bem como a nota fiscal dos mesmos é aconselhável para uma eventual necessidade de comprovação.

Já o seguro condominial cobre roubos, incêndios e outras ocorrências nas áreas comuns de prédios e condomínios. Também abrange acidentes e seguro de vida de funcionários.

Se você se preocupa com a integridade do seu apartamento, além da estrutura do seu prédio, você deve contratar seguro residencial, sim.

Na contratação de seguro de vida, as seguradoras costumam perguntar aos interessados se praticam atividades físicas e quais são elas. No caso dos adeptos de esportes radicais, a sua proposta deve ser aceita, porque de acordo com o Código Civil a seguradora não pode recusá-la por esse motivo. No entanto, a seguradora pode cobrar um valor adicional ao preço do seguro (prêmio agravado), em função do maior risco que o segurado representa.

Portanto, se você for indagado, não omita essa informação para ser aceito no seguro ou para pagar um prêmio menor.

Saiba que a seguradora terá que pagar eventual sinistro mesmo que nas condições gerais do seguro exista restrição ao pagamento de indenização por acidente causado por esportes radicais. Isso acontece porque o artigo 799 do Código Civil estabelece que a seguradora não pode se recusar ao pagamento do seguro se a morte ou a incapacidade do segurado for decorrente da prática de esportes, ainda que na apólice a seguradora tenha se eximido dessa responsabilidade.

A(s) pessoa(s) que você indicar nas apólices de seguros como seu(s) beneficiário(s) irá(ão) receber a indenização contratada de todas as apólices. De acordo com o artigo 789 do Código Civil, você pode contratar quantas apólices desejar e com qualquer valor segurado.

No entanto, a seguradora tem o direito de perguntar sobre a existência de apólices em outras seguradoras, solicitar dados para saber se o valor do capital segurado que você pretende contratar não está em desacordo com os seus rendimentos ou até mesmo o seu patrimônio. A indagação sobre a existência de outras apólices de seguro de vida só pode ser realizada pela seguradora no momento da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado.

À seguradora cabe o ônus da prova, ou seja, tem que provar que está com a verdade e que o segurado, quando contratou o seguro, tinha conhecimento da doença e omitiu esse fato por má-fé. Caso não consiga provas, vai ter que pagar a indenização.

Sim. Os portadores de deficiência não podem ser rejeitados unicamente por serem deficientes. As propostas feitas por portadores de necessidades especiais devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. A recusa por parte da seguradora vai revelar discriminação, o que tem punição prevista em lei.

Sim. A invalidez permanente deve ser comprovada por declaração médica e por exames clínicos objetivos. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente aceito pelas seguradoras para o pagamento da indenização de seguro.

No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora deverá lhe propor, por meio de correspondência escrita, no prazo de 15 dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.

É proibida a oferta de cobertura que condiciona o pagamento da indenização à impossibilidade de o segurado exercer qualquer atividade de trabalho. Atualmente, as coberturas disponíveis de invalidez por doença são: ILPD (Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença) e IFPD (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença).

Em caso de inadimplência, as seguradoras costumam adotar, em alternativa ao cancelamento, a suspensão ou a tolerância, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.

Tolerância

Cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, com a consequente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, sua dedução  da indenização paga ao(s) beneficiário(s);

Suspensão

Durante o período de inadimplência, os sinistros não têm cobertura, sendo proibida a cobrança dos prêmios referentes a esse período. Os prazos de tolerância e/ou suspensão deverão ser especificados nas condições gerais do plano.

As condições gerais poderão prever a reabilitação da apólice ou do certificado individual a partir das 24 horas da data em que o segurado ou o estipulante retomar o pagamento do prêmio. Nesta hipótese, a seguradora é responsável por todos os sinistros ocorridos a partir de então.

Procure nas condições gerais do plano os critérios adotados para a falta de pagamento do prêmio.

Depende. O resgate consiste na restituição do montante acumulado na reserva, devendo ser observado o regime financeiro (repartição / capitalização) adotado na estruturação do plano de seguro.

A maioria dos seguros com coberturas de risco (morte, invalidez, doenças graves, etc.) é estruturada em regime financeiro de repartição, no qual todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em um determinado período, destinam-se ao custeio das despesas de administração e das indenizações a serem pagas no mesmo período. Os valores arrecadados nesse regime são destinados ao pagamento das indenizações dos eventos ocorridos no período, não havendo acumulação individual. Dessa forma, as coberturas estruturadas nesse regime não dão direito a resgate ou devolução de quaisquer prêmios pagos. O segurado e o(s) beneficiário(s) só têm direito à indenização em caso de sinistro.

Já os seguros de vida estruturados no regime de capitalização, preveem a constituição de reservas a partir dos prêmios pagos pelos segurados, descontadas as importâncias que serão usadas para cobrir as despesas do plano (administração, corretagem, etc.) e a parcela destinada à cobertura do risco do período. Neste caso, o seguro pode prever a concessão de resgate. É importante destacar que o resgate não corresponde ao valor total dos prêmios pagos, considerando que parte deste foi utilizada para cobrir outras despesas do plano, bem como o risco do período. Os planos estruturados neste regime dão direito à devolução de parte do que foi pago em caso de cancelamento.

Para saber o regime financeiro do plano, consulte as condições gerais do contrato do seguro.

Sim. Não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.

No entanto, a seguradora pode solicitar ao interessado (proponente) informações sobre a existência de outros seguros de vida, em outras seguradoras. Essas informações devem ser pedidas na assinatura da proposta de aumento do valor do capital segurado ou de contratação do seguro.

Para os menores de 14 anos é permitida, exclusivamente, a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de gastos com funeral ou de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, decorrentes de acidente pessoal.

Na falta de indicação expressa de beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, de acordo com o Código Civil, o capital segurado será pago da seguinte forma: metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta destes, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado privou-os dos meios necessários à subsistência.

Sim. O seguro de vida com vigência superior a um ano deverá ter cláusula de atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base no índice de preços estabelecido no contrato. Dessa forma, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

Para as coberturas de risco com pagamento único ou anual do prêmio, o capital segurado (valor da indenização) deverá ser atualizado, com base no índice de preços acordado, até a data do evento gerador.

Em vez de atualizar pelo índice de preços os valores dos planos coletivos estruturados no regime financeiro de repartição, pode ser adotada cláusula de recálculo de capital segurado, baseado em um indicador econômico objetivo (por exemplo: variação salarial, mensalidade escolar, etc.). Esta cláusula deve estar presente nas condições gerais da apólice e do certificado individual, nas propostas e no contrato.

Não. Para o cálculo do prêmio (preço) de seguro é adotada sempre a seguinte fórmula:

Prêmio = Capital segurado (valor da indenização) x Taxa (exprime a probabilidade de ocorrência do evento coberto na apólice). O seguro de vida leva em conta também que a probabilidade de ocorrência de morte aumenta com o avanço da idade do segurado.

Além disso, o valor do prêmio aumenta sempre que existe elevação do capital segurado e/ou da taxa. Portanto, o aumento do capital segurado não ocorre necessariamente na mesma proporção ou na mesma periodicidade do reajuste do prêmio.

Sendo assim, além da atualização monetária, dependendo da estrutura do plano, o valor do prêmio pode ser recalculado devido à mudança de idade do segurado. Nos planos individuais, a forma como os prêmios serão alterados, de acordo com a faixa etária do segurado, incluindo os valores ou percentuais, deve constar nas condições gerais do seguro.

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