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Apólice
É o documento que expressa a aceitação do seguro por parte da seguradora; portanto, é o contrato de seguro. |
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A.P.P.
É o seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros. Esse seguro pode ser contratado com até três coberturas: morte, invalidez e despesas médicas hospitalares, cobre danos causados às pessoas que se encontram no interior do veículo na ocasião de um sinistro. |
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Aviso de Sinistro
É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado deverá encaminhar a seguradora assim que tenha conhecimento do evento. |
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Bônus
É o desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, devido a não ocorrência de sinistros durante a vigência da apólice. |
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Cobertura
É a proteção contra determinado evento; por exemplo: cobertura de incêndio, vendaval, roubo, etc. |
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Co-seguro
Duas ou mais seguradoras dividem a responsabilidade de um risco. Elas são chamadas co-seguradoras cotizantes. A apólice é emitida peça líder, e nela fica estabelecida a participação de cada seguradora no total da importância segurada. |
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Evento
É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao segurado. |
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Exposição ao risco
As seguradoras oferecem produtos diferenciados de acordo com a exposição do segurado ao risco. Atualmente, são utilizadas técnicas sofisticadas para avaliar a relação do segurado com o bem protegido. |
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Franquia
É o valor determinado no contrato representando o limite de participação obrigatório do segurado nos prejuízos resultantes de cada sinistro. |
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Importância Segurada
É o valor que o veículo está segurado. Valor este indicativo máximo de indenização, limitado ao mercado. |
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Limite Máximo de Indenização
É o valor máximo de indenização resultante da ocorrência de determinado evento coberto, ou série de eventos ocorridos na vigência da apólice, abrangendo uma ou mais garantias. |
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Perda Total
É a condição na qual ocorre a destruição total do bem segurado. Para o reconhecimento total, a destruição, perda ou dano deve corresponder ao mínimo de 75% do seu valor. |
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Prêmio
É o preço do seguro, o pagamento do prêmio é imprescindível para validar o seguro. |
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Prescrição
É a perda do direito de propor uma ação depois de ultrapassado o prazo que a lei determina para reclamar-se um interesse. No caso especifico deste seguro, a lei estipula que tal prazo é de um ano, contado a data em que o segurado tornou conhecimento do fato. |
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Proponente
É a pessoa que pretende fazer um seguro, preenchendo e assinando uma proposta. |
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Proposta
É o documento através do qual o segurado torna oficial a sua vontade de contratar um seguro. |
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R.C.F.V.
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos; cobre danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo veículo segurado. |
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Resseguro
Parte do risco é transferido de um segurador para outro. O segurador deve pagar um prêmio ao ressegurador. Em caso de sinistro, a responsabilidade de indenizar é dividida proporcionalmente. |
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Riscos
É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao segurado. |
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Sinistro
É a ocorrência de um dos eventos cobertos por sua apólice e que causa prejuízos ao segurado; em todos os sinistros a respectiva importância segurada ficará reduzida proporcionalmente à indenização paga. |
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Sub-Rogação
É a transferência para a seguradora, dos direitos e ações do segurado contra o causador dos danos, até o limite do valor segurado. |
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Valor em Risco ou Valor Segurável
É o valor de todos os bens abrangidos pelo seguro, existente no local e data do sinistro, isto é, seu valor em estado equivalente àquele imediatamente anterior ao sinistro. |
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Vistoriador
É o representante da seguradora encarregado de regular e liquidar um determinado sinistro. |
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