As impiedosas quedas de raios causadoras de danos elétricos

As impiedosas quedas de raios causadoras de danos elétricos

19 Jun, 2019

Os chamados danos elétricos são um evento muito comum nos seguros de residências, empresas e condomínios. Eles resultam de fortes oscilações da energia elétrica e provocam a queima acidental de aparelhos. Nas residências, normalmente, queimam televisores e objetos de informática cine, foto ou som. As vezes ocorrem danos nas instalações elétricas. Em condomínios, danos semelhantes em equipamentos do salão de festas ou de outras áreas comuns.

Nas empresas, além dos computadores, impressoras e outros itens sujeitos ao risco, muitas vezes existem outros equipamentos com componentes eletro eletrônicos ou de imagem que possuem elevado valor.

Para garantir todos esses prejuízos, basta contratar a garantia de danos elétricos e que o evento tenha natureza acidental, pois não estarão garantidas as queimas decorrentes do desgaste natural, tempo de uso ou de problemas decorrentes de falta de manutenção, especialmente nas empresas.

Algumas pessoas deixam de contratar essa garantia e reclamam sinistros decorrentes de queda de raio que é uma garantia gratuita oferecida junto com a de incêndio. Para essa garantia, é necessário que existam vestígios da queda de raio no imóvel ou terreno onde se situam. Seria o caso de vidros estilhaçados, paredes chamuscadas ou árvores carbonizadas. Um evento mais raro e pouco comum em áreas urbanas.

Para evitar dúvidas e dispor de uma proteção mais completa, peça ao seu corretor para não esquece a garantia de danos elétricos.