Devo contratar seguros antes de alugar um imóvel?

Devo contratar seguros antes de alugar um imóvel?

22 Out, 2018

Na hora de alugar um imóvel, muitos ficam em dúvida sobre qual tipo de garantia locatícia é a mais adequada: o seguro de fiança locatícia ou o titulo de capitalização para alugar um imóvel. Especialistas esclarecem a diferença entre as duas modalidades e qual é a mais recomendada para cada situação.

 

É importante lembrar que, além das duas categorias, a legislação nacional ainda prevê que, ao alugar um imóvel, o proprietário tem mais duas opções de garantias possíveis para pedir ao locatário: caução, que é um depósito feito em uma conta poupança regulamentada pelo Poder Público; e o fiador, na qual alguém próximo ao inquilino (normalmente é um familiar) se responsabiliza por arcar com eventual inadimplência do mesmo. Entretanto, essas duas modalidades foram sobrepostas pela contratação do seguro fiança locatícia e pela escolha por um título de capitalização para aluguel.

Diferenças
O seguro de fiança locatícia é garantido locador o pagamento de aluguéis e outros encargos em caso de inadimplência. A responsabilidade, nesse caso, fica por conta da seguradora. O título de capitalização para garantia de aluguel tem finalidade parecida, através do resgate do valor devido em favor do locador.

Os dois modelos também diferem na forma de contratação. Enquanto o seguro precisa de uma análise cadastral mais aprofundada, o título de capitalização se vê livre desse tipo de processo.

Para contratar o seguro fiança locatícia, é necessário que o proprietário comprove sua renda, que deve ser superior ou igual a três vezes o valor do aluguel – não podendo comprometer mais do que 30% da sua renda mensal. “Para pessoa jurídica, as exigências são os documentos financeiros e societários. Além disso, podem ser solicitado os impostos de renda (IR) dos sócios para complemento do cadastro”, explica Rodrigo Loureiro, head de garantia da Willis Towers Watson. “No caso de pessoa física, os documentos são RG, CPF, IR, holerite, extratos bancários e carteira de trabalho. No momento do cadastro, analisa-se também o contrato de locação e se o locatário já reside no imóvel alugado. Assim, pede-se que ele envie os três últimos comprovantes de pagamento”, continua.

Já para o título de capitalização a mesma medida não se aplica, pois não é necessária a comprovação da renda. Carmem Ribeiro, diretora da Triunfo Seguros, uma marca BR Insurance, explica, porém, que há uma garantia mínima que é exigida na contratação do título de capitalização. “O valor é acordado entre inquilino e imobiliária”. Destaco que essa modalidade pode, também, ser contratada por uma pessoa física ou jurídica”.


Carmem Ribeiro
O cliente pode pagar o seguro fiança locatícia à vista ou parcelado, através de boletos ou no cartão de crédito. Já no modelo de capitalização, toda a quantia para a contratação pode ser quitada somente à vista.

Entre as coberturas mais utilizadas para o seguro de fiança locatícia estão, além do pagamento de aluguel em caso de inadimplência – a partir do segundo mês de aluguel vencido -, a quitação de possíveis multas moratórias e o custo com uma eventual ação de despejo. Já o título de capitalização para aluguel pode ser acionado após a imobiliária comprovar a inadimplência do inquilino, também a partir do segundo mês de dívida, ou até mesmo após a locação, caso comprovado que houve danos ao imóvel por parte do locatário.

Carmem explica que o modelo de capitalização ainda oferece “assessoria jurídica gratuita sem nenhum custo para o locador/imobiliária, assistência 24 horas para serviços emergenciais com utilização estendida à residência do locatário, locador e à sede da imobiliária que administra o imóvel”.

 

Um ou outro?
A diretora não vê vantagem de um ou outro modelo. Para ela, tudo depende da necessidade de cada inquilino. “Não existe um padrão de recomendação, pois as duas modalidades de garantia podem ser realizadas conforme interesse do locatário”, opina.

“No seguro fiança locatícia a seguradora possui parâmetros para aprovação baseado na situação econômica e financeira do inquilino, se a empresa ou PF não for aprovada, elas devem optar pelo título de capitalização, pois esse não requer uma análise financeira e é ‘comprado’”, pontua Loureiro. “O seguro fiança locatícia acaba sendo mais utilizado pelas empresas, pois o valor do prêmio anualmente na maioria das vezes é menor que o valor do aluguel e para PF. Então acredito que as empresas sempre devem utilizar o seguro por ter um custo mais atrativo”, termina.

Fonte: Revista Apólice