Vida em Grupo
Os seguros de vida em grupo são contratados por pessoa jurídica (empresas, associações, entidades de classe, etc.) que recebem a denominação de estipulante, em favor de pessoas que com ela possuem vínculo (empregados, associados, filiados, prestadores de serviços, etc.) e que são, efetivamente, os segurados. Desta forma, as empresas e demais instituições podem dar aos seus colaboradores ou associados a proteção e segurança necessárias em momentos difíceis e de necessidade. O seguro garante proteção financeira para os familiares e/ou pessoas que dependam financeiramente do segurado. Também pode atender o segurado diretamente em caso de invalidez permanente por acidente, antecipar a indenização em caso de doenças terminais ou indenizar logo após o diagnóstico de uma doença grave, tornando-se importante fonte de recursos para o tratamento. As coberturas contratadas podem se estender aos cônjuges e filhos dos segurados. O custo dependerá da média de idade do grupo segurado, da atividade da empresa. das coberturas e dos capitais segurados escolhidos. Os beneficiários do segurado em caso de morte podem ser indicados na contratação ou a qualquer tempo, mediante formulário específico. Na falta de indicação de beneficiários, a indenização será distribuída aos seus dependentes em conformidade com a Lei (Artigo 792 do Código Civil).
Coberturas
Cobertura básica:
Morte qualquer causa. Assistência funeral (algumas seguradoras).
Coberturas adicionais:
Invalidez permanente total ou parcial por acidente, indenização especial por acidente (morte acidental em dobro), invalidez funcional permanente por doença, doenças graves, diagnóstico de câncer, diária por internação hospitalar, diária por incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras. Assistência funeral (em algumas seguradoras é básica/automática). Algumas seguradoras também oferecem serviços de assistência 24hs, tais como assistência em viagem (válidos no Brasil e/ou exterior), cesta natalidade e recolocação profissional.