Seguro de Transportes Internacional

É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior (importação e/ou exportação). Os proprietários das mercadorias costumam contratar um seguro multimodal ou intermodal para se garantirem contra riscos que podem ocorrer em todos os meios de transporte que forem utilizados para o transporte da carga, durante todo o percurso, da origem ao destino final. A contratação é baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador.

Coberturas

Cobertura básica:

Existe a possibilidade de contratar coberturas amplas ou restritas. De modo geral, estão amparadas na cobertura básica: Incêndio, raio ou explosão; encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação; capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre; abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água; colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada; descarga da carga em porto de arribada; carga lançada ao mar; perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar; sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento. A cobertura básica também pode se destinar a mercadorias específicas.

Coberturas adicionais:

Fretes e/ou seguros; despesas; lucros esperados; tributos; lucros esperados; mercadorias em devolução ou redespachadas; riscos de guerra e/ou greves; destruição, roubo e/ou extravio, bens usados dentre outras.