Seguro de Transportes Nacional
O seguro de transportes cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte (multimodal). A contratação para as cargas transportadas no território nacional pode ser feita em apólices avulsas (uma para cada viagem) ou por apólices abertas (utilizada para várias viagens). O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo.
Coberturas
Cobertura básica:
Existe a possibilidade de contratar coberturas amplas ou restritas. De modo geral, estão amparadas na cobertura básica: Incêndio, raio ou explosão; encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação; capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre; abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água; colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada; descarga da carga em porto de arribada; carga lançada ao mar; perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar; sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento. A cobertura básica também pode se destinar a mercadorias específicas.
Coberturas adicionais:
Fretes e/ou seguros; despesas; lucros esperados; tributos; lucros esperados; mercadorias em devolução ou redespachadas; riscos de guerra e/ou greves; destruição, roubo e/ou extravio, bens usados dentre outras.