Acidentes Pessoais Individual

Garante a morte ou a invalidez permanente (total ou parcial) causadas, exclusivamente, por acidente, ou seja, eventos que ocorrem de forma súbita, violenta, imediata e involuntária. A invalidez permanente se caracteriza pela perda definitiva de um ou mais membros do corpo ou da perda da sua função. O grau de invalidez, definindo se é total (pagamento de 100% do capital segurado) ou parcial (pagando um percentual do capital segurado) é definido com base em uma tabela utilizada por todas as seguradoras. A análise é feita com base em laudo médico e documentos complementares, sem qualquer relação com a Previdência Social. Desta forma, a cobertura morte garante proteção financeira para os familiares e/ou pessoas que dependam financeiramente do segurado. Já a cobertura invalidez por acidente facilita a reabilitação do segurado uma vez que a indenização pode ser utilizada para a colocação de próteses, tratamento médico, etc. Como os eventos cobertos sempre tem natureza acidental, o custo não depende da idade do segurado. Os beneficiários do segurado em caso de morte podem ser indicados na contratação ou a qualquer tempo, mediante formulário específico. Na falta de indicação de beneficiários, a indenização será distribuída aos seus dependentes em conformidade com a Lei (Artigo 792 do Código Civil).

Coberturas

Cobertura básica:

Morte acidental. Assistência funeral (algumas seguradoras)

Coberturas adicionais:

Invalidez permanente total ou parcial por acidente, diária por incapacidade temporária, diária por internação hospitalar, despesas médicas/odontológicas, majoração da indenização de invalidez para médicos, dentista e veterinários. Assistência funeral (em algumas seguradoras é básica/automática). Algumas seguradoras também oferecem serviços de assistência 24hs (válidos no Brasil e/ou exterior) tais como assistência em viagem, cesta natalidade e recolocação profissional.