Carta Verde

É o seguro obrigatório para veículos de passeio quando em viagem pelos países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Este seguro cobre apenas os danos causados a terceiros. A contratação deste seguro é necessária mesmo que exista o seguro do veículo e/ou o seguro convencional contra terceiros (responsabilidade civil facultativa). Algumas seguradoras já incluem a Carta Verde durante toda a vigência do seguro convencional do carro. No entanto, durante as viagens pelo Mercosul é necessário portar um documento específico que mostre claramente ser uma Carta Verde e as datas de sua vigência. Recomenda-se que a Carta Verde seja impressa em um papel de cor verde pois isto pode ser exigido ou questionado por alguns policiais. Além dos danos causados pelo veículo segurado (em consequência de acidente de trânsito) também estão garantidos os danos causados por objetos transportados em seu interior (local apropriado) e por reboque acoplado desde que também discriminado na apólice/endosso.

Coberturas

Cobertura básica:

Danos materiais;

Danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.